Conciliação Prévia

Se na empresa ou sindicato da categoria à qual o trabalhador pertence houver uma Comissão de Conciliação Prévia formada, ele não poderá ir direto à Justiça do Trabalho. Terá que passar primeiro pela Comissão, que existe justamente para intermediar um possível acordo entre as partes.

Ele não será obrigado a aceitar o acordo que o patrão oferecer. Pode pleitear o que acredita ser seu direito, e os integrantes da Comissão (representantes de patrões e empregados) vão propor a melhor solução. Nem assim ele é obrigado a aceitar. Em caso de discordância, o caso deve ser levado à Justiça do Trabalho para julgamento.

É importante salientar que o trabalhador não tem nenhuma despesa com a Conciliação Prévia.