Contratos

Há vários tipos de contrato, inclusive aquele que não é escrito.

Contrato Verbal - Tudo aquilo que é combinado, mesmo de boca, é um contrato, e para que ele tenha validade, basta que haja uma testemunha que ateste que havia um acordo.

Contrato sem validade legal - Tudo aquilo que você assinar (inocentemente ou por coação), e que contrarie seus direitos, é ilegal. Mesmo que você assine, a Justiça vai lhe dar razão e obrigar a empresa a reconhecer e pagar o que é certo.

Contrato com validade legal - Ao assinar um contrato legalmente estruturado, você estará se comprometendo a cumprir suas cláusulas, sejam elas de seu agrado ou não. Portanto, nunca assine nada sem ler atentamente antes.

Portanto, fique atento: se lhe propuserem qualquer coisa que contrarie seu direito, mesmo que você tenha assinado um contrato ou documento autorizando o procedimento, recorra imediatamente ao seu Sindicato. Ele tem os instrumentos necessários para desfazer a malandragem e, se for o caso, levará o problema à Delegacia do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Não há esperteza que vença um trabalhador consciente dos seus direitos.

Alguns exemplos de atos lesivos aos trabalhadores

1) A empresa quer pagar menos ao empregado, mas a Lei não permite baixar salário. Ela, então, despede o empregado e emprega novamente com salário menor.

2) O empregado é contratado para trabalhar de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. Depois, a empresa resolve estender a jornada também para os sábados, e faz o empregado assinar um acordo abrindo mão de horas extras.

Nada disso é válido, e basta denunciar ao seu Sindicato ou recorrer à Justiça para fazer a empresa pagar seus direitos, nos termos da Lei.