Faltas ao serviço

Faltas ao serviço devem ser justificadas, sob pena de haver desconto no salário ou até nas férias, como vimos no capítulo anterior.

Se o empregado falta porque estava doente, deve apresentar um atestado médico, de preferência do INSS ou do médico da empresa. Mas se o empregado faltou por motivo considerado fútil (aquela ressaca de segunda-feira, ou aquele jogo de futebol em plena quarta-feira à tarde), aí estará sujeito a punição.

Veja quais são os motivos considerados justos para faltas:

• Doença, com atestado médico

• Morte do(a) cônjuge

• Morte de filhos

• Morte dos pais ou avós

• Alistamento militar

• Doação de sangue

• Comparecimento à Justiça, como testemunha

• Com a permissão da empresa

• De acordo com cláusulas específicas da Convenção Coletiva assinada pelo Sindicato.