| Faltas ao serviço
Se o empregado falta porque estava doente, deve apresentar um atestado médico, de preferência do INSS ou do médico da empresa. Mas se o empregado faltou por motivo considerado fútil (aquela ressaca de segunda-feira, ou aquele jogo de futebol em plena quarta-feira à tarde), aí estará sujeito a punição. Veja quais são os motivos considerados justos para faltas: • Doença, com atestado médico • Morte do(a) cônjuge • Morte de filhos • Morte dos pais ou avós • Alistamento militar • Doação de sangue • Comparecimento à Justiça, como testemunha • Com a permissão da empresa • De acordo com cláusulas específicas da Convenção Coletiva assinada pelo Sindicato. |