O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é tirado do seu salário, mas não se engane: as empresas colocam esse valor nas contas de quanto você vai receber por mês, ou seja, entra no cálculo do "custo/benefício". Embora o dinheiro seja seu, pois equivale a 8% do seu salário e é depositado mensalmente numa conta bancária específica, em seu nome. Esse dinheiro rende, mas não tanto quanto a poupança, e você só poderá sacá-lo em determinadas ocasiões, que vamos ver daqui a pouco. Há, infelizmente, muitas empresas que deixam de depositar o dinheiro do FGTS. São as chamadas sonegadoras, que tentam fraudar tanto o empregado quanto o governo. Por isso, é fundamental que cada trabalhador vigie o saldo dessa conta. Se não entrar dinheiro nela todos os meses, denuncie! Você pode estar sendo passado para trás. Veja agora os casos em que não é permitido sacar o FGTS: - Quando o trabalhador é despedido por justa causa - Quando o trabalhador pede demissão É bom esclarecer que não pode haver saque de imediato, mas o dinheiro continua sendo do trabalhador, e poderá ser retirado quando ele se aposentar ou por sua família, em caso de morte do titular. Agora, veja os casos em que é permitido sacar o FGTS: • Quando há demissão sem justa causa (nesse caso o patrão tem que depositar um adicional de 40% a título de multa) • Quando o trabalhador se aposenta • Para aquisição de casa própria • Doenças específicas previstas na legislação, como por exemplo a AIDS. O que fazer se a empresa não deposita o F.G.T.S Há um grande número de empresas que não depositam o F.G.T.S. de seus funcionários, e a dívida desses fraudadores soma, hoje, R$2,1 bilhões. Absurdo isso, não é? Mas há um dado mais preocupante ainda: se a empresa vier a ser fechada, o trabalhador perde o direito aos recursos e não tem como recorrer. Para evitar esse prejuízo, os fiscais aconselham que o trabalhador, ao perceber que seu FGTS não foi depositado, denuncie imediatamente o caso ao Sindicato ou à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima da sua casa ou emprego. |