Justa Causa

Existem algumas circunstâncias em que a empresa pode despedir o empregado usando motivo de "justa causa". A justa causa é o pior dos motivos de dispensa do trabalhador, porque faz com que ele perca uma série de benefícios, como a multa de 40% sobre o FGTS, a possibilidade de sacar o FGTS de imediato, as férias proporcionais e o 13o salário. Isso sem falar na anotação na carteira de trabalho.

O motivo para a dispensa tem que ser gravíssimo e não é retroativo, ou seja, se o fato aconteceu muito tempo antes e era do conhecimento da empresa, então a justa causa não tem cabimento.

Veja quais são as causas que justificam uma demissão por motivo justo, de acordo com a CLT:

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Para alegar justa causa, a empresa tem que apresentar provas cabais da má conduta do funcionário.