| Portadores de
necessidades especiais
• de 100 a 200 empregados – 2%; • de 201 a 500 – 3%; • de 501 a 1000 – 4%; • de 1001 em diante – 5% A mesma norma aplica-se a trabalhador reabilitado (que tenha ficado em licença pelo INSS e tenha tido alta). A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado, no contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Grande parte dos empresários desrespeita esta Lei, deixando fora do mercado de trabalho um enorme contingente de cidadãos e cidadãs totalmente capazes de exercer suas funções. Isso é injusto, preconceituoso e discriminatório. |