Rompimento do contrato de trabalho

Se a empresa não estiver satisfeita ou não precisar mais dos serviços do empregado, pode demiti-lo. E se o empregado não quiser mais prestar serviços para ela, pode pedir demissão.

É assim, muito simples. Mas tanto empresa quanto empregado têm obrigações a cumprir, em qualquer um dos casos. Vejamos então quais são essas obrigações, caso a caso, de acordo com a legislação em vigor (CLT).

Cabe à empresa:

§ Nos casos em que o patrão demite o funcionário sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

- Férias proporcionais

- 13o salário proporcional

- Aviso prévio

- Saque do FGTS, inclusive a multa de 40%

§ Nos casos em que o patrão demite o funcionário por justa causa, o trabalhador tem direito a:

- Receber os dias trabalhados, inclusive horas extras e adicionais que tenha feito.

§ Nos casos em que o empregado pede demissão, ele tem direito a:

- Receber os dias trabalhados, inclusive horas extras e adicionais a que tenha feito jus.

§ Nos casos em que o empregado se demite por culpa comprovada do patrão:

- O empregado tem os mesmos direitos daquele que for demitido sem justa causa.

Obrigações do trabalhador:

Como dissemos , há obrigações também por parte do trabalhador. A principal é o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, com jornada diária duas horas menor, para que possa procurar outro emprego. Caso haja um acordo, o trabalhador poderá cumprir o aviso em jornada diária normal, mas de apenas 23 dias. Uma última possibilidade é quando o patrão não quer que o funcionário cumpra o aviso prévio. Neste caso, ele tem que pagar integralmente na rescisão, pois a opção de dispensar imediatamente o empregado foi dele.

Da mesma forma, quando o trabalhador pede demissão sem causa justa, deve dar ao patrão aviso prévio em condições iguais ao que foi exposto.

Pagamento da rescisão do contrato de trabalho

Tudo aquilo a que o trabalhador tem direito quando o contrato de trabalho é rompido, e que já citamos anteriormente, é chamado de "verba rescisória". Este pagamento pode ser efetuado na própria empresa, caso o funcionário tenha menos de um ano de casa. Mas se o tempo de casa for superior a 12 meses (o aviso prévio é incluído na conta), a rescisão terá que ocorrer no Sindicato da categoria profissional do empregado ou na Delegacia do Trabalho.

Há outro detalhe importante: o patrão tem um prazo para pagar esta indenização, de acordo com o seguinte critério:

• Se o empregado cumpriu o aviso prévio, o patrão tem que pagar no primeiro dia útil seguinte ao último dia de trabalho do funcionário.

• Nos demais casos, o patrão tem 10 dias para acertar as contas.

Caso estes prazos não sejam cumpridos, o patrão paga multa de mais um salário.