| Rompimento do
contrato de trabalho
É assim, muito simples. Mas tanto empresa quanto empregado têm obrigações a cumprir, em qualquer um dos casos. Vejamos então quais são essas obrigações, caso a caso, de acordo com a legislação em vigor (CLT). Cabe à empresa: § Nos casos em que o patrão demite o funcionário sem justa causa, o trabalhador tem direito a: - Férias proporcionais - 13o salário proporcional - Aviso prévio - Saque do FGTS, inclusive a multa de 40% § Nos casos em que o patrão demite o funcionário por justa causa, o trabalhador tem direito a: - Receber os dias trabalhados, inclusive horas extras e adicionais que tenha feito. § Nos casos em que o empregado pede demissão, ele tem direito a: - Receber os dias trabalhados, inclusive horas extras e adicionais a que tenha feito jus. § Nos casos em que o empregado se demite por culpa comprovada do patrão: - O empregado tem os mesmos direitos daquele que for demitido sem justa causa. Obrigações do trabalhador: Como dissemos , há obrigações também por parte do trabalhador. A principal é o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, com jornada diária duas horas menor, para que possa procurar outro emprego. Caso haja um acordo, o trabalhador poderá cumprir o aviso em jornada diária normal, mas de apenas 23 dias. Uma última possibilidade é quando o patrão não quer que o funcionário cumpra o aviso prévio. Neste caso, ele tem que pagar integralmente na rescisão, pois a opção de dispensar imediatamente o empregado foi dele. Da mesma forma, quando o trabalhador pede demissão sem causa justa, deve dar ao patrão aviso prévio em condições iguais ao que foi exposto. Pagamento da rescisão do contrato de trabalho Tudo aquilo a que o trabalhador tem direito quando o contrato de trabalho é rompido, e que já citamos anteriormente, é chamado de "verba rescisória". Este pagamento pode ser efetuado na própria empresa, caso o funcionário tenha menos de um ano de casa. Mas se o tempo de casa for superior a 12 meses (o aviso prévio é incluído na conta), a rescisão terá que ocorrer no Sindicato da categoria profissional do empregado ou na Delegacia do Trabalho. Há outro detalhe importante: o patrão tem um prazo para pagar esta indenização, de acordo com o seguinte critério: • Se o empregado cumpriu o aviso prévio, o patrão tem que pagar no primeiro dia útil seguinte ao último dia de trabalho do funcionário. • Nos demais casos, o patrão tem 10 dias para acertar as contas. Caso estes prazos não sejam cumpridos, o patrão paga multa de mais um salário. |