Seguro-Desemprego

A escalada do desemprego, causada pela globalização e pela política de arrocho e desmanche da indústria nacional por parte de sucessivos governos, acabou levando à necessidade da criação do seguro-desemprego, uma quantia que o trabalhador receberá durante um certo período de tempo, a título de subsídio enquanto procura outra colocação no mercado de trabalho. No entanto, esse benefício é concedido segundo alguns critérios, quais sejam:

• Dispensa sem justa causa após o funcionário trabalhar seis meses consecutivos ou intercalados, num período de 36 meses.

• Fechamento da empresa ou qualquer outra razão que independa de atos ou da vontade do empregado, depois de trabalhar seis meses consecutivos ou intercalados num período de 36 meses.

• Terão direito ao seguro-desemprego apenas os trabalhadores que, comprovadamente, não tenham qualquer outra renda. Se tiver, por exemplo, uma casa alugada e essa renda for considerada suficiente para o sustento da família, aí o trabalhador não tem direito ao benefício.

Há outro detalhe importante: o prazo de recebimento, que pode variar de 3 a 5 meses. Confira:

• Quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 3 anos, recebe o seguro-desemprego pelo prazo de 3 meses;

• Quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 3 anos, recebe o seguro-desemprego pelo prazo de 4 meses;

• Quem trabalhou mais de 24 meses nos últimos 3 anos, recebe o seguro-desemprego pelo prazo de 5 meses.

O valor a receber depende de quanto o trabalhador ganhou nos últimos 3 meses de trabalho.

Para solicitar o recebimento do seguro-desemprego, é necessária a apresentação de dois documentos: "Comunicação de Dispensa" e "Requerimento do Seguro-Desemprego", ambos fornecidos pela empresa de onde o funcionário foi afastado. Sete dias após a rescisão, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e levar estes dois documentos para solicitar o benefício.