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Seguro-Desemprego
• Dispensa sem justa causa após o funcionário trabalhar seis meses consecutivos ou intercalados, num período de 36 meses. • Fechamento da empresa ou qualquer outra razão que independa de atos ou da vontade do empregado, depois de trabalhar seis meses consecutivos ou intercalados num período de 36 meses. • Terão direito ao seguro-desemprego apenas os trabalhadores que, comprovadamente, não tenham qualquer outra renda. Se tiver, por exemplo, uma casa alugada e essa renda for considerada suficiente para o sustento da família, aí o trabalhador não tem direito ao benefício. Há outro detalhe importante: o prazo de recebimento, que pode variar de 3 a 5 meses. Confira: • Quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 3 anos, recebe o seguro-desemprego pelo prazo de 3 meses; • Quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 3 anos, recebe o seguro-desemprego pelo prazo de 4 meses; • Quem trabalhou mais de 24 meses nos últimos 3 anos, recebe o seguro-desemprego pelo prazo de 5 meses. O valor a receber depende de quanto o trabalhador ganhou nos últimos 3 meses de trabalho. Para solicitar o recebimento do seguro-desemprego, é necessária a apresentação de dois documentos: "Comunicação de Dispensa" e "Requerimento do Seguro-Desemprego", ambos fornecidos pela empresa de onde o funcionário foi afastado. Sete dias após a rescisão, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e levar estes dois documentos para solicitar o benefício. |