Terceirização

Exploração da mão-de-obra excedente

Você trabalha para Maria, mas o seu patrão é João. Essa ciranda tem nome: É a tal da terceirização.

Na terceirização existem três pessoas envolvidas: o trabalhador, a empresa que o contratou (assinou a sua carteira) e o cliente desta empresa que contratou o trabalhador.

As empresas só podem terceirizar serviços em quatro casos:

• em caso de necessidade de trabalho temporário

• vigilantes bancários

• serviços de higiene e asseio

• nas chamadas "atividades-meio", ou seja, aquelas que não compreendem o serviço ou produto final da empresa ou indústria.

Há muitos empresários que usam do expediente da terceirização para fugir dos compromissos (sociais ou trabalhistas) que seus empregados adquiriram. Aí eles contratam uma empresa de terceirização ou uma cooperativa fajuta, usam o funcionário para desenvolver atividades finais e pagam uma merreca à terceirizadora, além de fugirem de itens como cesta básica, adicionais de insalubridade mais altos, etc.

Se na empresa onde você trabalha há casos de terceirizados que fujam às quatro justificativas para este tipo de contratação, pode ter certeza de que alguém está sendo passado para trás!

Há também muita esperteza por trás de empresas de trabalhadores temporários. Só há dois fatos que justificam a contratação de trabalhador temporário:

• quando a empresa tem uma necessidade urgente e inesperada de mão-de-obra.

• quando um funcionário da empresa se ausenta por motivo de força maior, como por exemplo: doença, licença por acidente no trabalho, etc.

O trabalhador contratado temporariamente não pode ganhar menos que os outros funcionários que desempenham função igual.

Atenção para as Cooperativas

Não há vínculo de trabalho entre a cooperativa e seus cooperados. O artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT diz: "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela". Com isso fica favorecida a terceirização, pois não há possibilidade de o trabalhador cooperado conseguir um vínculo empregatício com a empresa tomadora de serviços, cujo contrato é com a cooperativa.

Ora, se essa situação se dá por livre e espontânea vontade do trabalhador, por ele considerar melhor o trabalho sem vínculo empregatício, então fica tudo bem. Há, no entanto, relatos de trabalhadores que, procurando emprego em grandes empresas, foram por elas encaminhados a "cooperativas de trabalho" onde, sem sequer saber o que significa o cooperativismo, tiveram que assinar uma ficha de associação e, só então, foram reconduzidos para a empresa que os contratou sem vínculo empregatício. Não permita que seus direitos trabalhistas sejam arrancados de você. Denuncie os abusos.