COMUNICADO IMPORTANTE!

RECESSO DE FIM DE ANO E FÉRIAS COLETIVAS:
Comunicamos que, em razão das festividades de final de ano, o Sindicato TRAQUIMFAR entrará em recesso a partir do dia 14/12/2023, período em que NÃO haverá atendimento ao público, retornando as atividades normais no dia 16/01/2024.

O Sindicato TRAQUIMFAR deseja um FELIZ NATAL e um PRÓSPERO ANO NOVO a TODOS!

Diretoria TRAQUIMFAR.

Ramo Tintas e Vernizes

Aos Trabalhadores do RAMO TINTAS E VERNIZES representados pelo TRAQUIMFAR.

Após inúmeras negociações, foi possível elaborar o texto da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2022/2023.

Ressaltamos que, se aprovada, todas as cláusulas econômicas serão reajustadas pelo INPC, conforme pauta anexa.

Segue abaixo o link com a proposta de pauta integral:
Click aqui para acessar a Proposta de Pauta do Ramo Tintas e Vernizes.

É de extrema importância que os trabalhadores do Ramo de Tintas e Vernizes leiam a proposta e se concordarem com o seu teor, votem pela aprovação.

Seguimos buscando a valorização do trabalhador e a ampliação de direitos, estamos cientes de que vivemos em um período de dificuldades, sendo prioridade a manutenção dos empregos.

Diante do exposto, no período mais grave da pandemia, 2020 e 2021, não assinamos as Convenções Coletivas de Trabalho, que são elas 2020/2021 e 2021/2022, pelo fato do Sindicato Patronal SINTIRJ alegar baixo faturamento e como consequência não ter condições de pagar PLR desses períodos, para manter os postos de trabalho.

Caso os companheiros aceitem, assinaremos as Convenções Coletivas de Trabalho em aberto, com pagamento de todas as cláusulas econômicas corrigidas pelo INPC.

Alertamos que só poderemos assinar as Três Convenções Coletivas de Trabalho juntas.

Solicitamos a participação de todos.

Atenciosamente,

Diretoria TRAQUIMFAR.

Convenção Coletiva de Trabalho: Porque desconsiderá-la é um erro grave.

Observar apenas a CLT não é suficiente para garantir todos os direitos da categoria.

Introdução

Muitas empresas ao demitirem seus funcionários acreditam estar imunes a riscos trabalhistas por cumprirem o que era determinado na CLT. Jornada diária de 8h ou 44h semanais, adicional de 50% em caso de horas extras, 1h de intervalo intrajornada e etc. Entretanto são surpreendidas com reclamações trabalhistas que buscam direitos que sequer sabia serem devidas. Ao contratarem um advogado, percebem que esses direitos fazem parte da categoria e foram definidas com base na Convenção Coletiva de Trabalho. E infelizmente não há o que fazer. Sendo comprovado que o colaborador fazia parte daquela categoria são devidos todos os benefícios a ele. E nesse caso os prejuízos para a empresa são enormes.
Fonte: Site Jus Brasil

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